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Venda de Magic amadora e Imposto de Renda
 Venda de Magic amadora e Imposto de Renda
Silv3rSkull

Espectro
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Registro: 28/03/10

Postado em: 10/09/13 13:36
Boa Tarde a todos.

Acredito que o título seja auto explicativo. Minha dúvida é como recebimentos provenientes de vendas de cartas deveria (caso deva) ser mencionado no imposto de renda. Lembrando que falo da prática esporádica, não sendo uma fonte de renda regular.

Todo fim de ano recebemos a carta do banco que temos conta, demonstrando o dinheiro que entrou, mas esse valor se refere apenas a rendimentos, certo? Acredito que os depósitos não estejam lá.

A dúvida se estende para qualquer tipo de valor recebido por depósito e/ou DOC de terceiros, mas eu mencionei Magic porque isso faz parte do cotidiano da maioria que ler esse post.


Desde já agradeço.
 
RobertBr

Soldado
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Registro: 12/09/05

Postado em: 10/09/13 13:46
Boa pergunta, acredito que sim pq IR incide sobre qualquer tipo de rendimento...
 
doricus

Esquilo
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Registro: 12/12/11

Postado em: 10/09/13 13:54
Creio que o mais indicado é voce ir num escrito contabil e fazer a pergunta... duvido muito que alguem vá cobrar de responder uma questão simples como essa.
 
leoleoleo2005

Lenda
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Registro: 01/01/07

Postado em: 10/09/13 14:17
Acho que acabaria entrando em "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva"
08 - Outros rendimentos recebidos pelo titular (especifique).


Mas daí aumentaria a base de cálculo do Imposto Devido.

Mas se esse fosse um país sério, você receberia em casa o total dos rendimentos feito pela Receita Federal somente para confirmar/contestar.

Afinal de contas, se seus valores não corresponderem ao total da base da receita, você cai automaticamente na malha fina. Então pra quê eu tenho que informar o total de algo que eles já sabem? Para exatamente os bem intencionados declarem o que eles não sabem!

Mas e no caso de esquecer de declarar algo a receber? A Receita Federal lhe avisa! Mas entra na malha fina para realizar uma declaração retificadora, recebendo somente posteriormente (sem juros aplicados) e com o desconto de declaração retificadora.

RFB; komendo o ku do trabalhador Brasileiro a décadas.
 
Silv3rSkull

Espectro
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Registro: 28/03/10

Postado em: 17/09/13 12:34
Alguém mais confirma se é isso mesmo?

Via de regra deveria ser declarado, do contrário a pessoa corre risco de cair na malha?

Outra coisa, se o imposto é sobre rendimentos, não tem como o governo saber quanto você pagou pela carta que vendeu, então eles considerariam 100% do valor que entrou como "rendimento", seria isso?
 
Madkess

Esquilo
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Registro: 07/05/13

Postado em: 17/09/13 12:55

Acho que não vale a pena mencionar isso no imposto de renda. A não ser que você esteja comprando grandes quantidades para revender.

O modo certo de se fazer é declarar as cartas como bens e depois declarar o dinheiro da venda delas como "venda de bens" e apontar os bens vendidos.

Então se você adquiriu as cartas e as vendeu em um mesmo ano, o dinheiro da compra delas saiu de algum lugar, essa renda deveria estar declarada. Se houve ganho de capital deve se fazer o processo completo, declarar a aquisição dos bens (no caso as cartas) e depois declarar a venda destes informando o ganho de capital.

Se você vendeu cartas que já estavam contigo a mais de um ano, o correto é retificar a declaração do ano em que você as adquiriu e a dos anos subsequentes até o ano da venda e depois declarar a venda dos bens.

Logo, repito, acho que a não ser que vc esteja vendendo grandes quantidades não vale a pena declarar.



Edit: Correção



Editada em: 17-09-13 12:58:35 por Madkess.

 
Verticos

Goblin
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Registro: 08/10/12

Postado em: 17/09/13 13:01
Alguém por acaso recebeu nota fiscal de um card que comprou?
 
Volrath_Caido

Lenda
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Registro: 24/03/11

Postado em: 17/09/13 13:11

Eu acho q vc não tem que declarar nada não.

O problema é que via de regra pro governo não existe "venda amadora".

Como vc não tem um comércio formal e logo não faz nenhum livro e nenhum balanço contábil como o governo vai saber qual é o seu lucro para tributar suas "vendas amadoras"?

Não tem como saber o CMV (custo dos produtos vendidos), despesas financeiras, operacionais, etc... então não tem como saber o quanto do obtido com as vendas é custo ou lucro.

Um exemplo a grosso modo são os representantes da AVON, o governo não tributa o vendedor (pessoa física), mesmo ele obtendo rendimento, o governo só tributa a empresa (pessoa jurídica). Vc com certeza obteve suas cartas com alguém, que pegou de alguém até que chegue em alguém que comprou de uma empresa formal e esta empresa pagou todos os tributos cabíveis.

Diferente de carro que quando vc vende o governo tem como ver suas declarações anteriores e ver o valor declarado anteriormente dele e descobrir se vc lucrou com a venda, ai ele te tributa. E se não me engano o Fisco só tributa venda de pessoa física se o lucro total anual passar de 50 salários mínimos (~35.000).




Editada em: 17-09-13 13:12:23 por Volrath_Caido.

 
Silv3rSkull

Espectro
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Registro: 28/03/10

Postado em: 17/09/13 13:30

Agora ficou mais claro, principalmente com o exemplo da Avon.

Mas, em um caso mais específico por exemplo: Digamos que eu passe adiante minha coleção de Old Duals e subitamente R$ 3000,00 entram na minha conta. Ninguém da receita vai olhar torto pra isso?

 
cash

Esquilo
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Postado em: 17/09/13 13:32
Resumidamente, só são tributáveis os rendimentos oriundos de salário, aposentadoria, pensão, prestação de serviço e aluguel.

A não ser que você esteja afim de repassar mais uma parte do seu dinheiro ao belo órgão arrecadador não há razões (ou até sentido) para você declarar.
 
Volrath_Caido

Lenda
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Registro: 24/03/11

Postado em: 17/09/13 13:42
Só pra ficar mais claro com o exemplo da Avon era pra explicar que o vendedor não paga imposto sobre venda, quem paga é a Avon, já imposto de renda talvez o vendedor pague se a Avon declarar informe de rendimento de cada representante ou emitir algum tipo de contra cheque. O que não acontece com quem vende cartas de magic.

3.000? Não. Se a cada depósito de 3.000 o leão ligasse o alerta iria ser o órgão mais operante do Brasil.

Se fossem 300.000 quem sabe...
 
Draculia

Assassino
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Registro: 03/05/08

Postado em: 17/09/13 13:45
O fato gerador do IR é obter proventos de quaisquer naturezas.

Segue trecho de uma decisão do TRF 4 "é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza. O conceito jurídico pressupõe o acréscimo patrimonial, ou seja, a diferença entre o patrimônio preexistente e o novo, a qual representa incremento."

Assim teoricamente se houve acréscimo patrimonial você terá sim que recolher o IR. Na prática a receita poderá investigar a movimentação patrimonial que você teve caso caia na malha fina.

Ps. É importante observar que se você no ano obteve até R$24.556,65 você está isento do tributo.

 
SilverGreen

Ancião
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Postado em: 28/04/15 09:11

RAIS FONOGREIS


Estou fazendo a minha IR, e me bateu mais uma vez essa dúvida. Tenho uma coleção respeitável, acumulada ao longo de 20 anos, e não queria deixá-la na "ilegalidade", porque se for o caso de eu precisar me desfazer dela um dia, sei que posso vir a ter problemas.

Mas também não faço ideia do quanto ela valha, e nunca a declarei antes. O que vocês acham? É melhor deixar como está, ou estimar um valor aproximado qualquer e incluí-lo na declaração daqui pra frente?
 
Novris

Esquilo
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Postado em: 28/04/15 09:26
Você declara os recebimentos de vendas de cards de magic como recebimento de pessoa física, tem uma aba pra isso. Soma o montante por mês e coloca lá, não precisa especificar pra quem foi. Essa receita e tributada normalmente.

Fonte: sou contador.
 
SilverGreen

Ancião
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Postado em: 28/04/15 09:38

Valeu, Novris.

No meu caso, eu não sou vendedor, sou colecionador. Raramente tenho alguma receita com vendas (mas muita despesa, é claro). Você acha que eu devo declarar a coleção como "bens e direitos" (há um campo que eu acho que enquadra isso, "joia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade, etc").

 
Carlonis

Esquilo
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Postado em: 28/04/15 15:12


Cara exatamente o que pensei, durante o mensalão neguinho descontava cheque de 500.000 na boca do caixa e ng sabia de nada, acho que essa propalada "eficiência" da receita é mais p/ manter o pessoal na linha, acho impossível os caras fiscalizarem as bilhões de transações diárias que acontecem.

 
Novris

Esquilo
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Postado em: 28/04/15 15:27

Cara, a coleção é grande e tem relevância como patrimônio?

Considerando como objeto de arte, vai ter de declarar as cartas uma a uma, pra poder especificar o valor atual e os aumentos e/ou perca de valor nas próximas declarações

Uma saída, caso queira declarar, é colocar como "coleção" e declarar tudo como uma coisa só.

Vale lembrar que no futuro, em caso de venda, vai ter que declarar por quanto vendeu e o lucro vai ser base de calculo de IR (como ganho de capital)

 
Braddock_AP

Cavaleiro
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Registro: 11/04/04

Postado em: 28/04/15 17:36
Cara, a não ser que tu venda um volume massivo de cartas e capitalize uma boa quantia mensal, desencana de IR. Pode apostar que até algumas lojas por aqui que vendem em larga escala e tem um fluxo de caixa enorme deixam de informar ou sonegam boa parte dos lucros pro IR... Agora se vc quer ser um bom samaritano e declarar cada centavo que vc ganhou vendendo cartas, pode ter certeza que vai ser tributado.
 
Osezno

Lenda
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Postado em: 05/08/15 16:22
Como o Silv3rSkull (2013) e o SilverGreen (2015), tenho essa dúvida.

Caso alguém tenha mais informações sobre o assunto, por favor manifeste-se.

Agradeço desde já.



Aproveitando, segue comentário Postado em: 10/09/13 13:36

Esse Magic...


Editada em: 05-08-15 16:25:10 por Osezno.

 
Adrianoc14

Esquilo
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Registro: 27/10/14

Postado em: 05/08/15 19:13
Para quem não acredita na capacidade do governo de avaliar suas transações bancárias, pesquisem HAL Banco Central no google.

http://jornalcontabil.com.br/portal/?p=3633

É importante que você tenha conhecimento que suas contas bancárias estão sendo monitoradas pelo Governo. Apelidado de "Hal", o cérebro eletrônico mais poderoso de Brasília fiscalizará as contas bancárias de todos os brasileiros, indistintamente.
O Hal trabalha, sem cessar, no 5º subsolo do Banco Central; um supercomputador instalado especialmente para reunir, atualizar e fiscalizar todas as contas bancárias das Instituições financeiras instaladas no País. Seu nome oficial é Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS na sigla abreviada, já apelidado de HAL.
A primeira carga de informações que o computador recebeu durou quatro dias. Ao final do processo, ele havia criado nada menos que 150 milhões de diferentes pastas - uma para cada correntista do País, interligadas por CPF e CNPJ aos nomes dos titulares e de seus procuradores.
A cada dia, Hal acrescenta a seus arquivos cerca de um milhão de novos registros, em informações providas pelo sistema bancário. O CCS responde cerca de três mil consultas diárias. Toda conta que é aberta, fechada, movimentada ou abandonada, em qualquer banco do País, está armazenada ali, com origem, destino e nome do proprietário.
São três servidores e cinco CPU’s de diversas marcas trabalhando simultaneamente, no que se costuma chamar de cluster. Este conjunto é o coração de um grande sistema de processamento que ocupa um andar inteiro do edifício - sede do Banco Central do Brasil. Seu poderio não vem da capacidade bruta de processamento, mas do software que o equipa. Desenvolvida pelo próprio BC, a inteligência artificial do Hal consumiu a maior parte dos quase R$ 20 milhões destinados ao projeto, gastos principalmente com a compra de equipamentos e o pagamento da mão-de-obra especializada.
Só há dois sistemas parecidos no planeta. Um na Alemanha, outro na França, mas ambos são inferiores ao brasileiro. No alemão, por exemplo, a defasagem entre a abertura de uma conta bancária e seu registro no computador é de dois meses. Visto em perspectiva, o sistema é o complemento tecnológico do Sistema Brasileiro de Pagamentos (SBP), que, nos anos de Armínio Fraga à frente do BC, uniformizou as relações entre os bancos, as pessoas, empresas e o governo.
Com o Hal, o Banco Central ganha uma ferramenta tecnológica a altura de um sistema financeiro altamente informatizado e moderno. O supercomputador é uma ferramenta decisiva no combate a fraudes, caixa dois e lavagem de dinheiro no Brasil.
"Será aberto senha para que os Juízes possam acessar diretamente o computador". O banco de dados do Hal remete aos movimentos dos últimos cinco anos. Antes de sua chegada, quando a Justiça solicitava uma quebra de sigilo bancário, o Banco Central era obrigado a encaminhar ofício a 182 bancos, solicitando informações sobre um CPF ou CNPJ. Multiplique-se isso por três mil pedidos diários. São 546.000 pedidos de informações à espera de meio milhão de respostas. Em determinados casos, o pedido de quebra de sigilo chegava ao Banco Central com um mimo: "Cumpra-se em 24 horas, sob pena de prisão".
A partir da estreia do Hall, com um simples clique, COAF, Ministério Público, Polícia Federal e qualquer juiz têm acesso a todas as contas que um cidadão ou uma empresa mantêm no Brasil.
R$20 milhões foi o orçamento da criação do cadastro de clientes do sistema financeiro. Sob controle, 182 bancos, 150 milhões de contas, 1 milhão de dados bancários por dia.

RECEITA FEDERAL APERTA O CERCO CONTRA OS CONTRIBUINTES
Todos devem começar a acertar a sua situação com o leão, pois no próximo ano o fisco começa a cruzar mais informações e no máximo em dois anos eles vão cruzar tudo. As informações que envolvam o CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:
CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis - terrenos, casas, aptos, sítios, construções;
DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, jet-skis e etc.;
BANCOS: Cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;
EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRR-F, etc.,), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Digital.
TUDO ISSO NOS ÂMBITOS: MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos inclusive os últimos 5 anos.
Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma ideia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas. Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender o número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi "muito lucrativo" para o governo.
Sua empresa é optante pelo SIMPLES? Então veja esta curiosidade inquietante:
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte. Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional, ou seja, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade.
A recomendação é de que as empresas devem se esforçar, cada vez mais, no sentido de "ir acertando" os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO. Leia a matéria abaixo para maiores esclarecimentos. FISCO APERTA O CONTROLE DOS CONTRIBUINTES
A Receita Federal conta com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o "comportamento" dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios. Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador-fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre.
IMPORTANTE: O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficarão tão aperfeiçoados que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos. Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal, foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.
O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, DETRAN, e outros órgãos.
Para completar, foi aprovado um instrumento de penhora on-line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.
Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos. A Receita está trabalhando mesmo.
Hoje a Receita Federal tem diversos meios - controles para acompanhar a movimentação financeira das pessoas.
Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON, DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. Ou seja, são várias fontes de informações. Esse sistema HARPIA está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, essa situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação.
Todo cuidado é pouco. A partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc.