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"Não me responsabilizo por eventual extravio do pacote".
 "Não me responsabilizo por eventual extravio do pacote".
Stefano

Esquilo
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Registro: 09/04/05

Postado em: 30/04/15 14:20
Quanto à nota fiscal, não é minha especialidade, mas ela é exigida pra atividade comercial (venda ou fornecimento de serviços).

Sabemos que há algumas lojas que vendem produtos aqui. Essas, em tese, devem fornecer notas fiscais.

No entanto, a maioria das vendas são esporádicas, de pessoas que só estão fazendo algumas trocas. A essas, não há necessidade de nota fiscal.
 
GMartinello

Esquilo
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Registro: 21/02/15

Postado em: 30/04/15 14:20

Em caso de extravio, em regra você poderia pedir o reembolso para o vendedor, mesmo sem seguro. Porém a responsabilidade nunca será inteira dele, pois o Correio também entra nessa. Ou seja:

Comprador paga Vendedor posta Extravia no curso do Correio Devolução do valor pago ao comprador Vendedor pede indenização ao correio.

Isso seria a forma "limpa" de como ocorreria, mas com certeza teria muita treta no meio.

 
medvet

Esquilo
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Postado em: 30/04/15 14:28
Cara, vou falar por mim agora:

EU SEMPRE pago o seguro em dobro! Sim, isso mesmo, em dobro!!!

"Ué, mas vc é louco? Pra que isso???"

Simples, pra pagar a dor de cabeça em ter que resolver caso dê merda (uma espécie de danos morais, rs)

Vou exemplificar:

Fiz uma venda de R$ 100,00, o frete por carta registrada fica em torno de R$ 5,00, então cobro R$ 6,00 do comprador (R$ 5 do frete + R$ 1 do seguro, q nada mais é 1% dos 100 das cartas)

O cara me pagou um total de R$ 106,00.

Vou aos correios e registro a encomenda com o seguro de R$ 200,00 (lembrando q as cartas valiam R$ 100), e pago R$ 7,00 aos correios, R$ 5,00 do frete + R$ 2,00 de seguro

Ou seja, tirei do meu bolso R$ 1,00.


Aí vc pensa: "porra, vc tá louco veio, pagou R$ 1,00 do seu bolso!!!"

Na boa, se der merda, SE, receberei R$ 200,00 dos correios, somando as R$ 106,00 que o cara já me pagou fico com R$ 306,00. entaõ devolvo os R$ 106,00 do comprador, e ainda me sobram R$ 200,00

Desses R$ 200,00, metade (R$ 100,00) são os valor das cartas que se perderam no limbo (consta como se eu tivesse vendido normalmente) e a outra metade (os outros R$ 100,00) me servem de "danos morais" por ter tido dor de cabeça para tentar resolver o pepino, ter q ficar entrando em contato com o vendedor, ir até o banco fazer o depósito pra ele, e ficar mandando reclamações aos correios pra eles me pagarem pelo extravio.


Mas aí vc vai pensar de novo: "blz, tudo isso Se der merda, mas e se não der, vc perdeu R$ 1,00"

Concordo em termos, pois não sou um vendedor oficial, não vivo disso, e pra quem já ganhou R$ 100,00, oq é R$ 1,00???? Hoje em dia com R$ 1,00 não conseguimos nem comprar um tablete de bala Halls....

Minhas negociações raramente passarão dos R$ 1.000,00, sendo 2% desse valor R$ 20,00

EU, repito, EU prefiro pagar R$ 20,00 do meu bolso e ficar com R$ 980,00 do que ter a dor de cabeça em caso de não ter pago e ficar sem o $$ e sem as cartas!!!


Mas aí vai da cabeça e do carater de cada um....
 
IanMackrodt

Lenda
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Postado em: 30/04/15 14:31

Bom, esse aí é aquele "bom e velho jeitinho brasileiro": "Ah, já que to vendendo sem nota fiscal, vou também colocar o seguro por conta do comprador".

Como eu disse, vender sem a nota, já é um beneficio pro vendedor. Custa ele cumprir com alguma coisa de dever dele? Ou só porque ele vende sem a nota também dane-se a vida e joga tudo nas costas do consumidor?

Claro que a vida no Brasil não é fácil, as coisas são caras, é dificil pro vendedor se manter fazendo tudo o que manda a legislação. Mas não é dificil só pra ele não, pro consumidor também é. Então já que por um lado o vendedor ta se dando bem, vendendo sem nota, não da pra ele fazer o MINIMO, arcando com alguma coisa que é de dever dele?


Precisa de alguma coisa? Clique aqui e confira o meu bazar!

 
Satoryu

Esquilo
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Postado em: 30/04/15 14:49


Ah sim, mas a minha duvida principal é a seguinte: fui avisado de que não haveria seguro e se quisesse eu teria que contratar à parte. Eu não aceito isso, mas dei lance em um leilão, correndo o risco de ser negativado. Até onde isso é correto? Pois ao dar lance em leilão eu assumi o compromisso de honrá-lo, mas ao ter que arcar com o seguro a mais, eu já acho que vão além do contrato inicial. Isso tá meio nebuloso pra mim, na dúvida nós acabamos pagando a mais mesmo (pois na maioria das vezes é 1 ou 2 reais a mais), mas acho que vale a pena trazer pra discussão...

 
GMartinello

Esquilo
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Postado em: 30/04/15 15:04

Acredito que neste caso a negativação seria correta, pois deve-se tirar todas as dúvidas antes de dar o lance. Mas nesta situação acho que seria o caso de perguntar à administração da liga, pois é um assunto mais de regulamentação interna do site mesmo.

 
Braddock_AP

Cavaleiro
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Postado em: 30/04/15 19:36
Vou afirmar mais uma vez... Se vc comprar a carta no leilão e os correios extraviarem. O problema é do vendedor, o seu contrato é com o vendedor, o negócio jurídico só se concretiza com a entrega da coisa.
 
bandera

Fada
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Postado em: 30/04/15 20:45
Se o comprador optar pelo envio simples, ai a responsabilidade é dele?
 
Mononoke

Troll
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Postado em: 30/04/15 20:53

Mas mais da metade das vendas aqui da liga são de pessoas que nao tem nota fiscal, apenas um pequena parte e feita por loja, entao o cujo vendedor, nem assim poderia se taxado

 
Knoxux

Hidra
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Postado em: 02/05/15 21:20
Essa discussão vai longe ...

Eu mesmo coloco que se quiser o seguro você paga a % a mais e pronto, sem problemas, já aconteceu caso de comprarem, não pagar seguro, eu entrei com o processo nos correios pois a carta sumiu, cansado de esperar o andamento do processo, devolvi o dinheiro para o comprador e ainda levei "neutro"...

Mesmo que o Código de Defesa do Consumidor diga que o responsável é o vendedor, você tem que considerar 2 coisas:

1- Vendedor pessoa física são exceções em muitos pontos do código, como garantia por exemplo, se eu vender meu carro, não soi obrigado a dar garantia de X meses, claro que entra também a má fé e etc caso de algum defeito (outra longa discussão...).

2- Negocio de compra e venda é um contrato, logo se o vendedor especificar que ele não se responsabiliza pela entrega, caso o seguro não tenha sido pago, assim será se você der lance, um bom exemplo disso são as "garantias" de 2 anos ou troca direto na loja caso ocorra defeito em "x" dias, isso não está no código, mas como foi ofertado no acordo de compra e venda pelo vendedor, agora faz parte do seu contrato e fica obrigado.


Então vamos parar com a coisa do "vendedor não quer se responsabilizar pela encomenda!!" se você é um dos que não quer gastar R$1-10 a mais para garantir que seu FoW chegue inteiro na sua casa ou que pelo menos tenha seu dinheiro de volta caso ele extravie...
 
mamutenoop

Esquilo
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Postado em: 03/05/15 01:46
Este usuário esta na lista de Baloeiros, recomendado não negociar com ele.
Clique aqui para ver o motivo dele estar nesta lista.

isso msm tem
 
mamutenoop

Esquilo
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Postado em: 03/05/15 01:46
Este usuário esta na lista de Baloeiros, recomendado não negociar com ele.
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isso msm tem
 
aravb

Mago
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Postado em: 03/05/15 10:49
v6 tão ligados q o correio so paga o valor do seguro mediante apresentação de nota fiscal que comprove o valor declarado ne?

 
Braddock_AP

Cavaleiro
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Postado em: 04/05/15 10:24

Leia a parte do Código Civil que fala sobre responsabilidade civil e verás que a responsabilidade do fornecedor pelo produto é objetiva, ou seja, até a entrega da coisa ao comprador e tradição do negócio jurídico, a responsabilidade é do fornecedor/vendedor.
Ele que tem as ferramentas para ingressar com ação contra os correios, ele que enviou as coisas, a responsabilidade é dele.
Como já falaram aqui no tópico, existe lei específica que afirma que o objeto encaminhado por correios é de propriedade do remetente até a entrega ao destinatário, assim sendo, por óbvio é a responsabilidade do remetente (vendedor) em ressarcir o comprador, que nada teve a ver com o extravio nos correios. A responsabilidade do vendedor é com o comprador e a dos correios é com o remetente.
O que ocorre é que como as transações aqui da liga são de valores muitas vezes baixos, e em geral, só pagamos seguro pra valores mais altos, ninguém liga muito se a encomenda é extraviada. Mas eu afirmo, é responsabilidade do vendedor a entrega da coisa e se ele não paga o seguro, ele assume o risco. Agora claro, nada impede de ele cobrar o 1% do seguro junto do frete, eis que isso é um acordo entre as partes. Eu cobro 5~6 reais de frete pq é o valor médio de um frete com seguro pra R$ 100,00, mas quando a negociação é em valores baixos, assumo o risco não mandando com seguro.


 
MarkAngel

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Postado em: 04/05/15 10:38

Não. Não é necessário a apresentação da NF do produto. Se você fez a declaração do produto/valor e pagou a taxa de seguro dos Correios, você não é obrigado a apresentar a NF com o valor do produto.

 
Lord_of_Eagles

Esquilo
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Postado em: 04/05/15 11:23

O problema no Brasil é que temos diversos doutores no assunto que não estudaram os 5 anos de faculdade, expressam opiniões e têm certeza que têm razão.
É evidente que o remetente tem a comprovação do envio da coisa e quem pode requerer o reembolso. O remetente tem o direito de indenização no caso de furto, perda ou avaria, a depender de sua causa. O discurso de que as coisas são assim no Brasil é risível, basta ver quem é o maior cliente do judiciário, o próprio Estado! A ideia subjacente é esperar a passividade do sujeito que teve seu direito lesionado ou confiar na morosidade da justiça.
Meus comentários apenas tentaram trazer luz ao que havia sido proposto e a interpretação equivocada apresentada.


Editada em: 04-05-15 11:46:29 por Lord_of_Eagles.

 
Lord_of_Eagles

Esquilo
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Postado em: 04/05/15 11:25

Não precisa ter seguro para que haja direito a indenização no caso de extravio. O seguro serve mais de burla às responsabilidades inerentes a atividade prestada.

 
Lord_of_Eagles

Esquilo
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Postado em: 04/05/15 11:28

Não é possível comparar o regime aplicado aos Correios a um sujeito da floricultura que entregue flores. O ponto comum será a aplicação do CDC.

 
Lord_of_Eagles

Esquilo
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Postado em: 04/05/15 11:34

Hum... mudaste de opinião, estamos progredindo! Primeiro, no exemplo que você citou não se aplica o CCB. Segundo, li muito bem o post. Terceiro, só mostrei que seu raciocínio não estava de acordo com aspectos técnicos. E essa história de que as coisas não são assim, meus clientes não concordam com essa afirmação. De novo, respeito a opinião, só deixei claro que entre o achar e o ser no mundo do direito existe um abismo.

 
Lord_of_Eagles

Esquilo
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Postado em: 04/05/15 11:38

Com o relator!